A PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO, através de seu Procurador Jurídico, Drº. Rodrigo Pereira Martins, vem, em atendimento ao interesse público, aos princípios que norteiam a Administração Pública e, com fulcro na legislação vigente, bem como em atendimento ao estabelecido nos art. 14 e 15 do Decreto Municipal nº. 3237 de 21 de Março de 2020, cuja origem advém da pandemia ocasionada pela COVID-19 (CORONAVÍRUS), REQUISITAR, o retorno ao trabalho, A PARTIR DE QUINTA - FEIRA - DIA 27.08.2020 às 07h00min, do servidor ALMIN SOARES TEIXEIRA, devendo, assim como os demais servidores que já se encontram laborando regularmente em razão de convocações anteriores, cumprir sua jornada de trabalho de segunda à sexta-feira, sob pena de responsabilidade, devendo o responsável pelo setor onde labora o servidor, em caso de descumprimento injustificado, aplicar as penalidades cabíveis, sem prejuízo de apontamento das faltas injustificadas eventualmente ocorridas ao setor de Recursos Humanos do Município, para que este, no uso de suas atribuições legais, efetue os competentes descontos em folha de pagamento.