A PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR JURÍDICO, DRº RODRIGO PEREIRA MARTINS, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFORMA A TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇOS QUE A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER SERVIÇOS E/OU OBRAS NO ÂMBITO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
É EXPRESSAMENTE PROIBIDOO DEPÓSITO DE MATERIAIS, FERRAMENTAS PARTICULARES ETC., BEM COMO A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER SERVIÇOS E/OU OBRAS NO ÂMBITO DO CEMITÉRIO MUNICIPALSEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBICO MUNICIPAL, CUJO REQUERIMENTO DEVERÁ SER REALIZADO CONJUNTAMENTE PELO CONTRATANTE E PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS E/OU OBRAS, COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DE AMBOS E INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS DOS SERVIÇOS E/OU OBRAS QUE SERÃO REALIZADAS NO LOCAL E O TEMPO NECESSÁRIO PARA SUA REALIZAÇÃO.