RESOLUÇÃO Nº. 001 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o processo anual de Atribuição de Classes e/ou aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDREGULHO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência, que tangenciam a Administração Pública.

CONSIDERANDO o disposto pelos artigos 57, 58 e 59 da Lei Municipal nº 2.079, de 05 de julho de 2012 e a Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer regras durante o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2021;

RESOLVE

Art. 1º - O processo inicial de atribuição de aulas para o ano letivo de 2021, para os docentes integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, ocorrerá nas datas e locais estabelecidos pelo Anexo I desta Resolução, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e isonomia, que deverão estar presentes em todas as fases deste Processo.

Art. 2º - Durante todo o processo de atribuição será considerada a situação funcional do docente, e valorizadas a sua experiência e escolaridade para a sua atuação dentre as etapas e modalidades da educação básica.

Art. 3º - A Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Pedregulho inscreverá, automaticamente, todos os docentes a participarem do processo de atribuição.

 Parágrafo único. Deverão participar do processo inicial de atribuição de classe e/ou aulas os docentes afastados para exercerem funções de suportes pedagógicos, readaptados ou em gozo de licenças ou afastamentos de qualquer natureza.

Art. 4º - Durante o processo inicial de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2021 serão disponibilizadas as aulas do ensino regular de todas as etapas e modalidades da Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental) no ato da atribuição de classes e/ou aulas.

Art. 5º - Os docentes serão classificados em listas separadas (Infantil e Fundamental) a depender da sua situação funcional e do seu campo de atuação, os quais deverão ser respeitados em todas as fases do processo de atribuição.

Art. 6º - A classificação dos docentes para o processo de atribuição terá como critério a situação funcional, a habilitação, o tempo de efetivo exercício no magistério e os títulos e certificados de cursos de atualização e aperfeiçoamento ou formação continuada, na forma descrita abaixo:

I - Tempo de efetivo serviço prestado no respectivo campo de atuação no magistério público municipal, a saber:

  1. No emprego público, como titular efetivo: 0,005 por dia;

  2. No magistério público municipal: 0,002 por dia.

II – Títulos e cursos de capacitação/aperfeiçoamento, na área da educação, a saber:

  1. Licenciatura em pedagogia: 5,0 pontos

  2. Licenciatura nas demais disciplinas, se limitando a um diploma: 3,0 pontos;

  3. Pós graduação, stricto e latu sensu, com carga horária acima de 360 horas, se limitando a dois cursos: 2,0 pontos cada

  4. Cursos de capacitação/aperfeiçoamento, no campo de atuação do docente, promovidos pela Prefeitura Municipal, a partir do ano de 2017: 1 ponto a cada 10h de carga horária, limitado a dez pontos.

  5. Habilitação especifica para o magistério de 1ª a 4ªsérie e ou 1º ao 5º ano/ ou Ed. Infantil: 1,0 ponto.

  6. Certificado de aprovação em concurso público na mesma área de atuação do emprego de que é titular, promovido pela Prefeitura Municipal de Pedregulho – 1,0 pontos por certificado, limitando-se a um ponto.

Art. 7º - Considerar-se-á tempo de efetivo exercício as licenças legais, decorrentes de acidente do trabalho, maternidade, paternidade e os afastamentos permitidos em lei, para exercer empregos ou funções de suporte pedagógico nas unidades escolares municipais e na Secretaria Municipal de Educação ou para cumprir convocação do poder judiciário e serviços obrigatórios por lei.

  • 1º - Para contagem de classificação serão descontadas:

  1. a) faltas injustificadas;

  2. b) afastamento junto ao INSS;

  3. c) licença sem vencimentos.

  • 2º - A data base para contagem de tempo de serviço será 30 de junho de 2020.

Art. 8º - Serão considerados os certificados entregues na sede da Secretaria Municipal de Educação, até o dia 04 de dezembro de 2020, sob pena de desconsideração na contagem de pontos. 

  • 1º - Os certificados ou declarações de que trata a alínea d, do inciso II, do artigo 6º, deverá conter a carga horária do curso, o número de portaria de credenciamento/reconhecimento da instituição de ensino realizadora junto ao MEC.

  • 2º - Os certificados ou declarações para fins de pontuação poderão ser utilizados uma única vez, sendo vedada o seu reaproveitamento parcial para a constituição de blocos de dez horas.

  • 3º - No caso de pós graduação strictu e latu sensu, deverá ser apresentado, juntamente ao certificado, o histórico escolar.

Art. 9º - Havendo empate na pontuação, será observada a seguinte ordem de preferência:

I – Tempo de efetivo exercício no magistério;

II – Maior pontuação em títulos e certificados;

III – Maior idade;

IV-Maior número de filhos.

Art. 10 - A Lista Geral de Classificação dos docentes serão disponibilizadas até o dia 14 de dezembro de 2020, a qual será afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedregulho <www.pedregulho.sp.gov.br>.

  • 1º - Caberá recurso do resultado de que trata o caput, no prazo de três dias a contar da sua disponibilização, devendo a Comissão de Acompanhamento dos Processos de Remoção e Atribuição de Aulas apreciá-lo no mesmo período.

  • 2º - O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e indicar, expressamente, a lesão do direito ocorrida, o fundamento jurídico e a pontuação pretendida, sob pena de não conhecimento do mesmo.

  • 3º - Em caso de deferimento do recurso, a lista final de classificação será novamente disponibilizada, nos mesmos locais descritos no caput, no dia 18 de dezembro de 2020, sendo irrecorrível.

Art. 11 - O processo inicial de atribuição de classes/aulas ocorrerá na sede da Casa da Cultura e será dividido em 04 (quatro) fases, a saber seguindo a Classificação Geral de todos os professores em listas separadas para o PEB I (Educação Infantil), PEB I (Ensino Fundamental) e PEB II (Áreas Especificas afins):

I – Fase I – Professores da Educação Básica (Educação Infantil) e Professores da Educação Básica (Ensino Fundamental): aos docentes titulares de empregos efetivos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental para atribuições em âmbito de Classificação Geral para todas as classes da Rede Municipal de Ensino;

II – Fase II – Professores da Educação Básica II (PEB II): aos docentes titulares de empregos efetivos de Professor de Educação Básica II (PEB II). Será atribuída a carga horária e a Unidade Escolar, sendo da competência do gestor desta atribuir-lhe as aulas, em âmbito de classificação geral para todas as aulas da Rede Municipal em cada área especifica.

III – Fase III – Classes e ou aulas excedentes/remanescentes: aos titulares de empregos efetivos de Professores da Educação Básica de Educação Infantil e Professores de Educação Básica (Ensino Fundamental) a quem não foi atribuída classes e aulas (excedentes/remanescentes), durante a Fase I e II, ambos em âmbito de Classificação Geral pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura;

IV – Fase IV – Substituições: aos docentes titulares de empregos efetivos de Professor Substituto, para atribuições em âmbito de Classificação Geral e Única por pontuação para a rede municipal de ensino;

V – Fase V e VI – Substituições excepcionais: atribuição em caráter de substituição aos classificados em âmbito de rede municipal de ensino, conforme Classificação Geral e Única (Infantil e Fundamental) da Secretaria, conforme legislação pertinente.

  • 1º - Durante a Fase I, caberá ao Diretor da Unidade Escolar e Secretário Municipal de Educação, com o auxílio da Comissão de Acompanhamento dos Processos de Remoção e Atribuição de Aulas atribuir as classes e aulas, respeitando a Classificação Geral e Única dos professores segundo os critérios estabelecidos pelo artigo 7º e os aspectos previstos no artigo 2º, ambos desta Resolução.

  • - Os professores que não constituírem a suas respectivas jornadas nas unidades escolares ficarão à disposição da Administração, e deverão se submeter ao processo de atribuição na Fase III em âmbito de Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

  • 3º - Durante a Fase III serão atribuídas, prioritariamente:

I – as classes e aulas livres de todas as unidades escolares;

II – as classes e aulas para serem ministradas em caráter de substituição;

  • 5º - Para os docentes titulares de empregos públicos de Professor de Educação Básica II serão atribuídas aulas de acordo com a indivisibilidade de blocos das disciplinas.

Art. 12 - O docente titular de emprego que não comparecer e não se fizer representar em qualquer das fases do processo inicial de atribuição, terá a classe ou aulas atribuídas compulsoriamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas fases de constituição e composição de jornada.

Parágrafo único. O docente que vier a se atrasar para a sessão de atribuição não poderá reclamar por classe/aulas já atribuídas, tornando-se imediatamente apto à escolha.

Art. 13 – As atribuições de substituições durante o ano letivo serão previamente convocadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura por meio de edital, se e somente quando houver mais de uma classes/aulas a serem atribuídas e seguirão as previsões desta Resolução, e a ordem abaixo descrita:

I – Ao candidato à admissão, classificado em lista remanescente de concurso público, do mesmo campo de atuação com habilitação na disciplina;

II – Ao candidato à admissão, classificado em lista remanescente de concurso público, do mesmo campo de atuação com habilitação em disciplinas afins;

III – Ao candidato à admissão, em lista remanescente de concurso público.

Art. 14 - Fica vedada a atribuição de classes e aulas em caráter de substituição na seguinte hipótese:

I – ao professor que apresentar período inferior a seis meses de desincompatibilização com a Prefeitura Municipal de Pedregulho em função do magistério público.

Art. 15 - A acumulação de empregos ou funções, nos termos permitidos pela Constituição Federal, poderá ser exercida desde que:

I – haja compatibilidade de horário, considerando para este fim as horas de trabalho pedagógico coletivo e horas de trabalho pedagógico individual;

II – haja prévia publicação do ato decisório favorável da Administração Pública Municipal.

  • A publicação do ato de autorização de acúmulo competirá ao ente que realizar a segunda atribuição para o ano letivo.

  • O servidor em regime de acumulação de empregos deverá comprovar a compatibilidade de horário na primeira semana do ano letivo de 2021, sob pena de ter anulado o ato de atribuição.

Art. 16 - Fica autorizada a representação do professor impedido de participar da atribuição de aulas por meio de procuração com firma reconhecida em cartório, em todas as fases do processo inicial e durante o ano letivo de 2021.

Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento dos Processos de Remoção e Atribuição de Aulas.

Art. 18 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Pedregulho/SP, 23 de novembro de 2020.

 

DIRCEU POLO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

IZABEL CAROLINA FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

HORARIO

LOCAL

EVENTO

OBSERVAÇÃO

04 de dezembro de 2020

Até as 17h

SMEC

Entrega dos diplomas e certificados para a contagem de pontos.

Exercício até 30/06/2020.

14 de dezembro de 2020

Até as 17h

SMEC/ D.O.

Publicação da lista classificatória

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15, 16, 17 de dezembro de 2020

Até as 17h

SMEC/ D.O.

Prazo para interposição de recurso da lista classificatória

03 dias de prazo/recurso

18 de dezembro de 2020

Até as 17h

SMEC/ D.O.

Republicação da lista classificatória

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21 de dezembro de 2020

Às 8h

Na Casa da Cultura

Fase I – Atribuição de classes para PEI

EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação Geral do nº 01 ao 40

21 de dezembro de 2020

Às 13h

Na Casa da Cultura

Fase I – Atribuição de classes para PEB I

ENSINO FUNDAMENTAL

Classificação Geral do nº 01 ao 30

22 de dezembro de 2020

Às 08h

Na Casa da Cultura

Fase I – Atribuição de classes para PEB I

ENSINO FUNDAMENTAL

Classificação Geral do nº 31 em diante.

22 de dezembro de 2020

Às 10h

Na Casa da Cultura

Fase II – Atribuição de classes para PEB II

ARTE

 

22 de dezembro de 2020

Às 13h

Na Casa da Cultura

Fase II – – Atribuição de classes para PEB II

INGLÊS / EDUCAÇÃO FISICA

22 de dezembro de 2020

Às 15h

Na Casa da Cultura

Fase III – excedentes

ARTE/INGLÊS / EDUCAÇÃO FISICA

23 de dezembro de 2020

Às 08h

Na Casa da Cultura

Fase IV – Professor Substituto

 

23 de dezembro de 2020

Às 10h

Na Casa da Cultura

Fase V – Classes e/ou aulas remanescentes para os professores de acordo com a Classificação Geral da Secretaria e de acordo com a legislação pertinente. PEB - I

Diversas Escolas

23 de dezembro de 2020

Ás 11h

Na Casa da Cultura

Fase VI – Classes e/ou aulas remanescentes para os professores de acordo com a Classificação da Secretaria e de acordo com a legislação pertinente. PEB - II

Diversas Escolas

 

                       Pedregulho/SP, 23 de novembro de 2020.

 

DIRCEU POLO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

IZABEL CAROLINA FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO