O Prefeito de Pedregulho, Dr. Dirceu Polo Filho – Dirceuzinho – fez publicar no Diário Oficial do Município (DOMP), o decreto nº 3316, de 03 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à administração direta do Município (veja a íntegra abaixo). No exercício de 2021, além dos feriados declarados pela legislação pertinente o expediente das repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, observará nos dias especificados, as disposições do decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
DECRETO Nº 3.316 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DIRCEU POLO FILHO, Prefeito Municipal de Pedregulho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - No exercício do ano 2.021, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas municipais pertencentes às Administrações Direta, observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Parágrafo Único. Dos Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais;
I – 01/01/2021 – Sexta - Feira – Confraternização Universal;
II – 18/03/2021 – Quinta – Feira – Emancipação Política;
III - 02/04/2021 – Sexta - Feira – Sexta Feira Santa;
IV – 21/04/2021 – Quarta – Feira – Tiradentes;
V – 01/05/2021 – Sábado – Dia do Trabalho;
VI – 03/06/2021 – Quinta – Feira – Corpus Christi;
VII – 09/07/2021 – Sexta – Feira - Revolução Constitucionalista;
VIII – 15/08/2021 – Domingo – Aniversário da Cidade;
IX – 07/09/2021 – Terça - Feira – Dia da Independência do Brasil;
X– 12/10/2021 – Terça – Feira – Nossa Senhora Aparecida;
XI – 28/10/2021 – Quinta - Feira – Dia do Funcionário Público;
XII – 02/11/2021 – Terça – Feira – Dia de Finados;
XIII – 15/11/2021 – Segunda – Feira – Proclamação da República;
XIV – 20/11/2021 – Sábado – Dia da Consciência Negra;
XV - 25/12/2021 – Sábado – Natal.
Art. 2º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, referidas no artigo anterior, nos dias a seguir relacionados, a saber:
I - 15 de Fevereiro de 2021 – Segunda-Feira – Carnaval;
II – 16 de Fevereiro de 2021 - Terça-Feira – Carnaval;
IIII – 17/02/2021 - Quarta-Feira de Cinzas – Expediente a partir das 13h
IV – 19/02/2021 – Sexta - Feira;
V – 01/04/2021 – Quinta - Feira;
VI – 04/06/2021 – Sexta - Feira;
VII – 08/09/2021 – Segunda – Feira;
VIII – 11/10/2021 – Segunda – Feira;
IX - 29/10/2021 – Sexta – Feira;
X – 01/11/2021 – Segunda – Feira.
Art. 3º - Fica declarado como recesso de fim de ano, o período de 24/12/2020 à 03/01/2021, cujas horas de trabalho deverão ser repostas no decorrer do ano de 2021.
Art. 4º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedregulho/ SP, 03 de Dezembro de 2020.
DIRCEU POLO FILHO
Prefeito Municipal