O Conselho Municipal do Turismo, por meio do seu Presidente, torna público o presente edital, em conformidade com o Regimento Interno do COMTUR e as Leis municipais de n° 1548 de 24 de setembro de 2001 e n° 1554 de 26 de novembro de 2001, CONVOCANDO os Conselheiros Efetivos para Eleições da Mesa Diretora, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário para a Gestão 2019/2021 e abre para a sociedade civil e empreendedores locais com atuação na área do turismo, aqueles que se interessarem para comporem as nove vagas abertas de Conselheiros.

  1. Das disposições preliminares:

Art. 1° - O processo de eleição dos membros do Conselho Municipal do Turismo de Pedregulho – COMTUR, será regido por esse Edital e composto por até 21 Conselheiros, envolvendo os segmentos do poder público, sociedade civil local e empreendedores locais.

Art. 2° - O exercício das atribuições dos membros titulares e suplentes do Conselho, cuja eleição trata o presente edital, é considerado atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 3° - O processo de eleição de trata este edital compreenderá as fases e os prazos descritos no Anexo I, com as inscrições no período de 23 de Outubro de 2019 a 30 de Outubro de 2019 e eleição para o dia 26 de Novembro de 2019.

  1. Da finalidade do Conselho:

Art. 4° - O Conselho Municipal do Turismo – COMTUR tem por finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no município de Pedregulho-SP.

  1. Da composição do Conselho e das vagas por segmento:

Art. 5° - O Conselho será composto por representantes de órgãos públicos, da sociedade civil local, entidade de classes e dos empreendedores locais, assegurando-se a participação paritária destes segmentos.

Art. 6° - As inscrições dos interessados em concorrer às vagas que compõem a Mesa Diretora do Conselho serão realizadas desde que comprovem atuação local, considerando seus objetivos legais ou do Regimento Interno, conforme o caso e que se caracterizem como potenciais colaboradores para a melhor gestão do turismo local.

Art. 7° - A representação dos órgãos públicos deverá contemplar, quando couber, os órgãos de turismo dos três níveis da Federação e órgãos de áreas afins, tais como pesquisa científica, educação, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos tradicionais, agricultura, 3° setor e entidades de classes.

Art. 8° - A representação da sociedade civil local deverá contemplar entidades organizadas profissionais e de classe, as organizações não-governamentais, profissionais do setor do turismo e hospedagem todos com atuação comprovada no município.

Art. 9° - A representação dos empreendedores locais deverá contemplar as pessoas jurídicas de direito privado que combina recursos físicos e humanos para produzir bens e serviços com fins lucrativos e cuja atuação envolva direta ou indiretamente o turismo.

Art. 10° - O Conselho deverá obedecer ao critério de paridade entre os representantes de Órgãos Públicos dos três entes da Federação, representante da Sociedade Civil local e dos Empreendedores locais.

Art. 11° - Obedecer à paridade com o número estabelecido pelo Poder Público. Observando os seguintes parâmetros:

O COMTUR é composto pelas seguintes instituições, que indicarão seus membros titulares e respectivos suplentes, conforme dispões o art. 2° da Lei Municipal 1554 de 26 de novembro de 2001.

I – Poder Público:

  1. Membro nato – Prefeito Municipal;
  2. Diretor de Esporte e Turismo ou servidor com função correlata;
  3. Diretor de Educação e Cultura ou servidor com função correlata;
  4. Diretor de Obras ou servidor com função correlata;
  5. Diretor de Desenvolvimento Rural ou servidor com função correlata;
  6. 03 (três) representantes da Câmara Municipal, indicados pelos seus pares;
  7. Representante da Segurança Pública;

II – Empresários:

  1. 1 (um) Representante da rede Hoteleira;
  2. 1 (um) Representante da rede Gastronômica / Restaurante / Lanchonete;
  3. 1 (um) Representante de Agência de Turismo;
  4. 1 (um) Representante de Consultoria;
  5. 1 (um) Organizadoras e promotoras de Eventos;
  6. 1 (um) Gestor de Transporte Turístico;
  7. 1 (um) Representante de Associação Comercial, Empresarial e Agrícola;

III – Sociedade Civil:

  1. 1 (um) Representante de Associação Esportiva e de Lazer;
  2. 1 (um) Representante de Associação de Turismo;
  3. 1 (um) Representante de Associações de Artesanato e ou áreas correlatas;
  4. 1 (um) Representante de Entidades Culturais e ou áreas correlatas;
  5. 1 (um) Representante de Associações ou Sindicato Rurais com potencial turístico e comunidades tradicionais;
  6. 1 (um) Representante de Organizações Não-governamentais;
  7. 1 (um) Representante de áreas afins como Clubes Sociais, Parques, Meio-Ambiente e outras de cunho social;

IV – A mesa diretora é composta por:

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. 1° Secretário
  4. 2° Secretário
  5. Conselheiros, com no máximo de “17” membros.
  6. Dos documentos necessários para inscrição / habilitação dos novos interessados a membro do COMTUR (09 vagas):

Art. 12 – As informações e documentações necessárias para a realização do credenciamento são:

I Sociedade Civil Local:

  1. Manifestação formal do representante legal da instituição, indicando o nome de seus representantes (titular e suplente);
  2. No caso de inscrição individual, sem vinculo a órgão ou instituição, declaração do candidato (anexo II);
  3. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos representantes indicados pela instituição e ou candidatura individual;

II Empreendedores Locais:

  1. Manifestação formal do representante legal da instituição, indicando o nome de seus representantes (titular e suplente);
  2. No caso de inscrição individual, sem vinculo a órgão ou instituição, declaração do candidato (anexo II);
  3. Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos representantes indicados pela instituição e ou candidatura individual;
  4. Cópia do CNPJ atualizado;

Obs. Dispensada itens I e II para Conselheiros Efetivos, salvo na candidatura a cargo da mesa Diretora, o Conselheiro efetivo deverá apresentar o Anexo III.

Art. 13° - Os documentos que não puderem ser apresentados em sua via original, e uma com cópia simples, deverão ser oferecidos em cópias autenticadas.

Parágrafo único: A exigência a qual alude este artigo poderá ser dispensada a critério do Presidente, mediante conferencia com o original no ato da inscrição.

  1. Da inscrição e da Habilitação:

Art. 14° - Antes de efetuar a inscrição, os interessados deverão conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

Art. 15° - Os inscritos serão os únicos responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo. Caso isso não seja verificado, a inscrição será considerada inválida.

Art. 16° - A inscrição será efetuada por preenchimento do Formulário de habilitação e inscrição (anexo III), disponível no anexo desse edital.

Art. 17° - A inscrição a que se refere o Art. 16° deverá ser efetuada, no prazo estabelecido no cronograma que constitui o Anexo I deste Edital, diretamente na Secretaria Municipal de Turismo, de segunda à sexta-feira, das 08h às 11:30h e das 13 às 17h.

Art. 18° - A documentação exigida deverá ser entregue em envelope a ser lacrado no local de inscrição, sendo vedada à inscrição, via postal, fax ou correio eletrônico.

Art. 19° - Efetuada a inscrição, será fornecido ao responsável legal pela instituição/entidade, o comprovante de inscrição.

Art. 20° - A inscrição somente será confirmada caso as informações contidas no formulário de habilitação e demais documentos apresentados forem entregues dentro do prazo determinado no cronograma que constitui o Anexo I e em conformidade com as orientações previstas neste edital.

  1. Dos recursos, impugnação e eleição:

Art. 21° - Em caso de indeferimento da habilitação do candidato a mesa diretora, caberá exclusivamente ao participante inabilitada recorrer no dia da eleição.

Art. 22° - A Comissão Eleitoral constituída em assembleia conduzirá o pleito eleitoral.

Art. 23° - O processo de votação ocorrerá por regime aberto direto à Comissão Eleitoral constituída.

Art. 24° - Os votos serão contabilizados em plenária e recontados se necessário.

Art. 25° - No caso de empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

Art. 26° - Após a apuração serão divulgados os resultados.

Parágrafo único: A apuração e a divulgação dos resultados serão registradas em ata, elaborada pelo membro da comissão eleitoral.

  1. Da nomeação e posse:

Art. 27° - O Prefeito Municipal expedirá portaria de nomeação da nova mesa diretora.

Art. 28° - A posse dos novos conselheiros e mesa diretora será após a publicação da portaria de nomeação.

  1. Das disposições finais:

Art. 29° - A estrutura do Conselho, as atividades, a forma de indicação e de escolha dos seus membros, bem como o seu funcionamento serão definidos em Regimento Interno do Conselho.

Art. 30° - A inscrição implicará na aceitação das normas do processo seletivo do Conselho contidas neste Edital e nas legislações pertinentes e em outros a serem eventualmente publicados.

Art. 31° - Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à composição do COMTUR, que vierem a ser publicados.

Art. 32° - Todos os atos relativos à eleição do Conselho deverão ser publicados no Diário Oficial do Município e todas as atas registradas em cartório para legalidade.

Art. 33 ° - Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão constituída, caso necessário, com finalidade especifica de analisar, julgar e dar decisão.

Art. 34° - Os custos oriundos de registro em cartório e publicações ficaram a cargo da Prefeitura Municipal.

Art. 35° - Deverá ser respeitado todos os Artigos do Regimento Interno do COMTUR, em especial aos que compõe o Capitulo VIII das Eleições.

Art. 36° - Os pleiteantes a novos membros do COMTUR, nesse processo eleitoral, poderão apresentar candidaturas a cargos da Mesa Diretora, porém, o direito a voto para esse pleito é dos Conselheiros Efetivos conforme art. 34 do Regimento Interno.

Pedregulho, 23 de Outubro de 2019.

Alcimar de Andrade

Presidente

 

ANEXO I

Cronograma:

23/10/2019 – Abertura de edital de convocação e publicação no Jornal de circulação regional.

30/10/2019 – Prazo final para inscrição.

31/10/2019 – Publicação dos nomes inscritos.

01/11/2019 – Inicio do prazo de recurso.

05/11/2019 – Fim do prazo de recurso.

07/11/2019 – Publicação dos nomes aptos à eleição.

26/11/2019 – Eleições.

29/11/2019 – Publicação do resultado e registro da ata de eleição no cartório.

04/12/2019 – Portaria de nomeação.

06/12/2019 – Reunião de posse da nova Mesa Diretora.

Obs. Todas as atas de reunião do COMTUR deverão ser registradas em cartório com as devidas custas a porte da Prefeitura Municipal.

ANEXO II

DECLARAÇÃO

 

Eu,_________________________________________________, como novo candidato, Declaro estar ciente das responsabilidades da função de Conselheiro do Conselho Municipal do Turismo de Pedregulho – COMTUR, preenchendo os requisitos e as condições de elegibilidade de acordo com o edital COMTUR de convocação n° 001/19.

Pedregulho-SP.,____de_________________de 2019.

________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III

FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO

Em atendimento às disposições expressas no edital COMTUR n° 001/2019 e seu respectivo regulamento, referente às eleições dos membros do conselho e mesa diretora do Conselho Municipal do Turismo de Pedregulho – COMTUR – biênio 2019/2021, apresento meu nome,________________________________________, RG___________________________ e CPF________________________________, para concorrer à vaga de:

            (      ) Presidente

            (      ) Vice Presidente

            (      ) 1° Secretário

            (      ) 2° Secretário

            (      ) Conselheiro

Por ser de minha livre e espontânea vontade e por estar de acordo com as normas do edital de convocação eleitoral de composição do conselho e mesa diretora do COMTUR, firmo a presente habilitação.

Atenciosamente,

_________________________________________

Assinatura e nome do candidato


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