O Conselho Municipal do Turismo, por meio do seu Presidente, torna público o presente edital, em conformidade com o Regimento Interno do COMTUR e as Leis municipais de n° 1548 de 24 de setembro de 2001 e n° 1554 de 26 de novembro de 2001, CONVOCANDO os Conselheiros Efetivos para Eleições da Mesa Diretora, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário para a Gestão 2019/2021 e abre para a sociedade civil e empreendedores locais com atuação na área do turismo, aqueles que se interessarem para comporem as nove vagas abertas de Conselheiros.
Art. 1° - O processo de eleição dos membros do Conselho Municipal do Turismo de Pedregulho – COMTUR, será regido por esse Edital e composto por até 21 Conselheiros, envolvendo os segmentos do poder público, sociedade civil local e empreendedores locais.
Art. 2° - O exercício das atribuições dos membros titulares e suplentes do Conselho, cuja eleição trata o presente edital, é considerado atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 3° - O processo de eleição de trata este edital compreenderá as fases e os prazos descritos no Anexo I, com as inscrições no período de 23 de Outubro de 2019 a 30 de Outubro de 2019 e eleição para o dia 26 de Novembro de 2019.
Art. 4° - O Conselho Municipal do Turismo – COMTUR tem por finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no município de Pedregulho-SP.
Art. 5° - O Conselho será composto por representantes de órgãos públicos, da sociedade civil local, entidade de classes e dos empreendedores locais, assegurando-se a participação paritária destes segmentos.
Art. 6° - As inscrições dos interessados em concorrer às vagas que compõem a Mesa Diretora do Conselho serão realizadas desde que comprovem atuação local, considerando seus objetivos legais ou do Regimento Interno, conforme o caso e que se caracterizem como potenciais colaboradores para a melhor gestão do turismo local.
Art. 7° - A representação dos órgãos públicos deverá contemplar, quando couber, os órgãos de turismo dos três níveis da Federação e órgãos de áreas afins, tais como pesquisa científica, educação, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos tradicionais, agricultura, 3° setor e entidades de classes.
Art. 8° - A representação da sociedade civil local deverá contemplar entidades organizadas profissionais e de classe, as organizações não-governamentais, profissionais do setor do turismo e hospedagem todos com atuação comprovada no município.
Art. 9° - A representação dos empreendedores locais deverá contemplar as pessoas jurídicas de direito privado que combina recursos físicos e humanos para produzir bens e serviços com fins lucrativos e cuja atuação envolva direta ou indiretamente o turismo.
Art. 10° - O Conselho deverá obedecer ao critério de paridade entre os representantes de Órgãos Públicos dos três entes da Federação, representante da Sociedade Civil local e dos Empreendedores locais.
Art. 11° - Obedecer à paridade com o número estabelecido pelo Poder Público. Observando os seguintes parâmetros:
O COMTUR é composto pelas seguintes instituições, que indicarão seus membros titulares e respectivos suplentes, conforme dispões o art. 2° da Lei Municipal 1554 de 26 de novembro de 2001.
I – Poder Público:
II – Empresários:
III – Sociedade Civil:
IV – A mesa diretora é composta por:
Art. 12 – As informações e documentações necessárias para a realização do credenciamento são:
I Sociedade Civil Local:
II Empreendedores Locais:
Obs. Dispensada itens I e II para Conselheiros Efetivos, salvo na candidatura a cargo da mesa Diretora, o Conselheiro efetivo deverá apresentar o Anexo III.
Art. 13° - Os documentos que não puderem ser apresentados em sua via original, e uma com cópia simples, deverão ser oferecidos em cópias autenticadas.
Parágrafo único: A exigência a qual alude este artigo poderá ser dispensada a critério do Presidente, mediante conferencia com o original no ato da inscrição.
Art. 14° - Antes de efetuar a inscrição, os interessados deverão conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
Art. 15° - Os inscritos serão os únicos responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, bem como pelo seu conteúdo. Caso isso não seja verificado, a inscrição será considerada inválida.
Art. 16° - A inscrição será efetuada por preenchimento do Formulário de habilitação e inscrição (anexo III), disponível no anexo desse edital.
Art. 17° - A inscrição a que se refere o Art. 16° deverá ser efetuada, no prazo estabelecido no cronograma que constitui o Anexo I deste Edital, diretamente na Secretaria Municipal de Turismo, de segunda à sexta-feira, das 08h às 11:30h e das 13 às 17h.
Art. 18° - A documentação exigida deverá ser entregue em envelope a ser lacrado no local de inscrição, sendo vedada à inscrição, via postal, fax ou correio eletrônico.
Art. 19° - Efetuada a inscrição, será fornecido ao responsável legal pela instituição/entidade, o comprovante de inscrição.
Art. 20° - A inscrição somente será confirmada caso as informações contidas no formulário de habilitação e demais documentos apresentados forem entregues dentro do prazo determinado no cronograma que constitui o Anexo I e em conformidade com as orientações previstas neste edital.
Art. 21° - Em caso de indeferimento da habilitação do candidato a mesa diretora, caberá exclusivamente ao participante inabilitada recorrer no dia da eleição.
Art. 22° - A Comissão Eleitoral constituída em assembleia conduzirá o pleito eleitoral.
Art. 23° - O processo de votação ocorrerá por regime aberto direto à Comissão Eleitoral constituída.
Art. 24° - Os votos serão contabilizados em plenária e recontados se necessário.
Art. 25° - No caso de empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
Art. 26° - Após a apuração serão divulgados os resultados.
Parágrafo único: A apuração e a divulgação dos resultados serão registradas em ata, elaborada pelo membro da comissão eleitoral.
Art. 27° - O Prefeito Municipal expedirá portaria de nomeação da nova mesa diretora.
Art. 28° - A posse dos novos conselheiros e mesa diretora será após a publicação da portaria de nomeação.
Art. 29° - A estrutura do Conselho, as atividades, a forma de indicação e de escolha dos seus membros, bem como o seu funcionamento serão definidos em Regimento Interno do Conselho.
Art. 30° - A inscrição implicará na aceitação das normas do processo seletivo do Conselho contidas neste Edital e nas legislações pertinentes e em outros a serem eventualmente publicados.
Art. 31° - Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à composição do COMTUR, que vierem a ser publicados.
Art. 32° - Todos os atos relativos à eleição do Conselho deverão ser publicados no Diário Oficial do Município e todas as atas registradas em cartório para legalidade.
Art. 33 ° - Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão constituída, caso necessário, com finalidade especifica de analisar, julgar e dar decisão.
Art. 34° - Os custos oriundos de registro em cartório e publicações ficaram a cargo da Prefeitura Municipal.
Art. 35° - Deverá ser respeitado todos os Artigos do Regimento Interno do COMTUR, em especial aos que compõe o Capitulo VIII das Eleições.
Art. 36° - Os pleiteantes a novos membros do COMTUR, nesse processo eleitoral, poderão apresentar candidaturas a cargos da Mesa Diretora, porém, o direito a voto para esse pleito é dos Conselheiros Efetivos conforme art. 34 do Regimento Interno.
Pedregulho, 23 de Outubro de 2019.
Alcimar de Andrade
Presidente
ANEXO I
Cronograma:
23/10/2019 – Abertura de edital de convocação e publicação no Jornal de circulação regional.
30/10/2019 – Prazo final para inscrição.
31/10/2019 – Publicação dos nomes inscritos.
01/11/2019 – Inicio do prazo de recurso.
05/11/2019 – Fim do prazo de recurso.
07/11/2019 – Publicação dos nomes aptos à eleição.
26/11/2019 – Eleições.
29/11/2019 – Publicação do resultado e registro da ata de eleição no cartório.
04/12/2019 – Portaria de nomeação.
06/12/2019 – Reunião de posse da nova Mesa Diretora.
Obs. Todas as atas de reunião do COMTUR deverão ser registradas em cartório com as devidas custas a porte da Prefeitura Municipal.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu,_________________________________________________, como novo candidato, Declaro estar ciente das responsabilidades da função de Conselheiro do Conselho Municipal do Turismo de Pedregulho – COMTUR, preenchendo os requisitos e as condições de elegibilidade de acordo com o edital COMTUR de convocação n° 001/19.
Pedregulho-SP.,____de_________________de 2019.
________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO
Em atendimento às disposições expressas no edital COMTUR n° 001/2019 e seu respectivo regulamento, referente às eleições dos membros do conselho e mesa diretora do Conselho Municipal do Turismo de Pedregulho – COMTUR – biênio 2019/2021, apresento meu nome,________________________________________, RG___________________________ e CPF________________________________, para concorrer à vaga de:
( ) Presidente
( ) Vice Presidente
( ) 1° Secretário
( ) 2° Secretário
( ) Conselheiro
Por ser de minha livre e espontânea vontade e por estar de acordo com as normas do edital de convocação eleitoral de composição do conselho e mesa diretora do COMTUR, firmo a presente habilitação.
Atenciosamente,
_________________________________________
Assinatura e nome do candidato
Alunos do curso Técnico em Turismo Receptivo, classe descentralizada da Casa da Cultura da ETEC Dr. Júlio Cardoso em parceria com a Prefeitura municipal de Pedregulho, estiveram em visita técnica a alguns pontos turísticos de nossa cidade. Coordenada pelos Professores Isac e Rosana, nossos alunos puderam ter a oportunidade de vivenciar um dia de campo no turismo local.
Roteiro da visita técnica realizada em 28/09:
Estância Alto da boa vista - Alcimar, proprietário do empreendimento pontuou a importância do turismo para a região e da preservação do meio ambiente. Explicou sobre o geografia regional e as características do relevo na região.
Estreio - Visita às prainhas e piscinas naturais. Tour ao entorno da usina de Furnas. Acesso a casa de visita a qual tivemos uma vista da barragem. Visita as instalações do hotel do estreito.
Parque Estadual - Orientação do monitor Mateus, monitor do Parque falou sobre a importância do parque e o fluxo de turistas no local. Trilha para conhecer o ecossistema e visita a uma das cachoeiras.
Empório Aroeira - Visita ao empreendimento voltado para o ecoturismo e apresentação da culinária regional. Ressaltou a importância do turismo na região.
Mais uma vez estamos nas mídias especializadas no turismo. Dessa vez na revista Viagens S/A.
Acesse a revista virtual no link: http://viagenssa.com/2019/09/27/edicao-61/
Confira tudo o que aconteceu na última reunião do COMTUR.