A PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO, através de seu Procurador Jurídico, Dr. Rodrigo Pereira Martins, vem, em atendimento ao interesse público, aos princípios que norteiam a Administração Pública e, com fulcro na legislação vigente, bem como em atendimento ao estabelecido nos art. 14 e 15 do Decreto Municipal nº. 3237 de 21 de Março de 2020, cuja origem advém da pandemia ocasionada pela COVID-19 (CORONAVÍRUS), REQUISITAR, o retorno ao trabalho, a partir de segunda - feira - DIA 21.09.2020, de TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, salvo dos profissionais da educação que se encontram ministrando aulas online em razão das suspensão das aulas presenciais, devendo, assim como os demais servidores que já se encontram laborando regularmente em razão de convocações anteriores, cumprirem integralmente a jornada de trabalho contratada, sob pena de responsabilidade, devendo o responsável pelo setor onde laboram os servidores, em caso de descumprimento injustificado, aplicar as penalidades cabíveis, sem prejuízo de apontamento das faltas injustificadas eventualmente ocorridas ao setor de Recursos Humanos do Município, para que este, no uso de suas atribuições legais, efetue os competentes descontos em folha de pagamento.

Pedregulho, 16 de setembro de 2020.

RODRIGO PEREIRA MARTINS

Procurador Jurídico do Município