A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Pedregulho divulgou as normas para as inscrições para o ano letivo de 2021 na rede municipal de ensino.

RESOLUÇÃO SME Nº 001 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar/ Ano 2021, com vistas ao pleno atendimento a demanda do Ensino Fundamental e da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providencias.

Izabel Carolina Ferreira, Secretária Municipal Interina de Educação e Cultura da cidade de Pedregulho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- O cumprimento dos artigos 208 e 211 da Constituição Federal CF/1988, que asseguram a universalização do ensino obrigatório;

- O disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo – CE/1989;

- O disposto no inciso III do artigo 5º da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- A Resolução SE 36/2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” –SED;

- A Deliberação CEE 166/2019, Indicação 173/2019 e o Parecer CEE 137/2019, que regulamentam o corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré-Escola e no Ensino Fundamental;

- A Lei Municipal nº 2538 de 17 de junho de 2.015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Pedregulho e dá outras providências;

- A Deliberação CEE nº 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

- A Resolução SE 27/2011, que disciplina sobre a concessão de transporte escolar; -o disposto na Lei 17.252/2020, que versa sobre a carteirinha de vacinação; - a Resolução SEDUC – 69/2020 de 05 de outubro de 2020:

Art.1º - Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4 (quatro) anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Art. 2º - Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Art. 3º - As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a data definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.

- O disposto na Resolução SE nº 74/2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;

- A necessidade de proporcionar melhores condições de organização e funcionamento das unidades escolares quanto ao número médio de alunos por classe, de forma a assegurar um funcionamento mais adequado e efetiva melhoria da oferta e qualidade de ensino;

- Finalmente, a necessidade de se efetuar um planejamento antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar da Educação Básica – Educação Infantil (FI e FII), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), e dar continuidade ao Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar, para o ano de 2021,

RESOLVE:

Seção I - Das Matrículas

Art. 1º - Esta Resolução regulamenta parâmetros e procedimentos para atendimento à demanda na Educação Básica.

Art. 2º - Ficam estabelecidos os procedimentos e critérios do Programa Art. 2º - Ficam estabelecidos os procedimentos e critérios do Programa de Matrícula Antecipada - Chamada Escolar - Ano 2021, para cadastramento de alunos e atendimento à demanda da Educação Básica – Educação Infantil (FI e FII), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) na Rede Municipal de Pedregulho.

Artigo 3º - As matrículas e rematrículas para as crianças que completarão 04 (quatro) anos até 31/03/2021-(nascidos até 31/03/2017), Educação Infantil - Fase I - Pré-Escola,

Fase II – Pré-Escola e que completarão 05 (cinco) anos até 31/03/2021 – (nascidos até 31/03/2016) e para os alunos que frequentarão o 1º Ano do Ensino Fundamental de nove anos e que frequentam a Pé–Escola na rede pública e/ou particular e que vão completar 6 (seis) anos até 31/03/2021, ocorrerá no período:

De 19/10/2020 à 06/11/2020 das 8h às 11h e das 13:00 às 16:00h

Local: Sede das Escolas Municipais de Educação Básica.

Parágrafo Único – A matrícula dos candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental e na Educação Infantil, ocorrerá no mesmo período e local, obedecendo ao limite da data de ingresso estabelecido no caput deste artigo.

Artigo 4º - No ato da matrícula, os pais ou responsáveis pelo aluno, deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. a) Xerox e original da Certidão de Nascimento do aluno;

  2. b) Xerox do comprovante de residência, quando for rural, informar o nome da Fazenda e do proprietário;

  3. c) Xerox da carteira de vacina atualizada, e/ou declaração de atualização de vacina, emitida pela unidade básica de saúde, atestando a regularidade da vacinação, nos termos da lei 17.252/2020;

  4. d) CPF e RG do aluno;

  5. e) CPF e RG do responsável;

  6. f) Xerox do Cartão Bolsa Família se tiver;

  7. g) para as rematrículas deverão apresentar xerox de comprovante de residência atualizada e número de telefone atual.

Art.5º - Para o cadastro do responsável pelo aluno (Resolução Seduc nº 69 de 05/10/2020 – artigo 6º inciso IV): “ Ao cadastro do responsável, quando ainda não efetivado, com inclusão obrigatória de nome, C.P.F., R.G., data de nascimento, assim como, quando houver, de telefone e e-mail para contato”.

Art.6º - A efetivação das matrículas e rematrículas deverão ocorrer de forma preventiva da disseminação do Covid 19 (Novo Corona Vírus), com todas as recomendações da OMS, (mantendo o distanciamento e o uso obrigatório de máscara)

Art.7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedregulho, 08 de Outubro de 2020..

Izabel Carolina Ferreira

Secretária Municipal Interina, de Educação e Cultura