O Prefeito do Município de Pedregulho, tendo em vista a suspensão das aulas na rede municipal de ensino por conta da pandemia do COVID-19 decidiu adotar uma medida definitiva sobre as aulas no ensino municipal em 2020: suspendeu as aulas até o final do ano, fazendo que, com isso, as aulas normais só sejam retomadas em 2021 (veja o texto abaixo).
A Prefeitura considerou a situação da pandemia que ainda persiste afetando dezenas de pessoas e pensando na segurança em saúde das crianças, educadores e funcionários do setor de Educação.
VEJA O DECRETO NA ÌNTEGRA:
DECRETO N.º 3299 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
“ALTERA O ART. 1º DO DECRETO 3.296/2020.”
DIRCEU POLO FILHO, Prefeito do Município de Pedregulho, Estado de São Paulo, no uso da atribuições legais e;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 3.296/2020, passando assim a dispor:
Art. 1º. Fica, no âmbito do Município de Pedregulho, mantida a suspensão das aulas e atividades presenciais em toda rede pública municipal e privada de ensino e creches até o fim do ano letivo de 2020.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06.10.2020, revogam-se as disposições em contrário.