CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBARICA, através da dispensa de licitação, conforme o art. 72 c/c art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021.

DA JUSTIFICATIVA:

O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 0000021-95.2024.8.26.0434, que determina o imediato atendimento da paciente M. H. R. A. B., em decorrência de ser portadora de úlcera diabética (venosa/arterial) infectada, encontrando-se acometida pela patologia com grandes feridas na perna, estando em constante risco e em situação de vulnerabilidade. É necessário o fornecimento do tratamento diário sob risco de agravamento do quadro.

Como o Município não dispõe dos serviços determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, prestação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.


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