CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE NUTREN JUST PROTEIN, através da dispensa de licitação, conforme o art. 72 c/c art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021.
DA JUSTIFICATIVA:
O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 1001395-03.2022.8.26.0434, que determina o imediato atendimento da paciente Adriana Pimentel, em decorrência de ter realizado cirurgia bariátrica e apresentar baixa ingestão alimentar, necessitando de suplemento proteico, podendo ser: Whey Protein Isolado – 30g/dia ou Nutren Just Protein – 30g/dia. A parte autora/requerente demonstrou – pela sua condição financeira – não ter rendimento compatível com as necessidades aqui relatadas.
Como o Município não dispõe dos serviços determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, prestação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.