CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS, através da dispensa de licitação, conforme o art. 72 c/c art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021.

DA JUSTIFICATIVA:

O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 1000879-46.2023.8.26.0434 que determina o imediato atendimento do paciente L. M., em decorrência de ser portador de transtorno cerebral orgânico, necessitando atualmente para controle de suas comorbidades o uso contínuo do medicamento XIGDUO XR (DAPAGLIFLZINA 5MG + METFORMINA 1000MG). A parte autora/requerente demonstrou – pela sua condição financeira – não ter rendimento compatível com as necessidades aqui relatadas.

Como o Município não dispõe dos serviços determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, prestação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.


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