CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE RESIDENCIA INCLUSIVA.

 

JUSTIFICATIVA:

Considerando a ordem judicial proveniente dos autos do Processo nº 1000112- 81.2018.8.26.0434, o parecer jurídico e demais documentos constantes dos autos, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE RESIDENCIA INCLUSIVA, a favor da FUNDAÇÃO ESPÍRITA JUDAS ISCARIOTES - CNPJ nº 47.985.189/0001-82, sob o valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). A contratação será realizada sob a forma de dispensa de licitação, com base no artigo 75, VIII, da Lei 14.133/21. Determino a imediata elaboração do contrato de prestação de serviços, contendo todo escopo a ser executado, que deverá ser assinado em cumprimento a Ordem Judicial, observando os limites contidos no inciso VIII, de sobredito artigo 75, da Lei 14.133/21. Ato contínuo, determino a publicação do extrato do contrato conforme costume. 


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