CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DEPRESSÃO E INSUFICIÊNCIA ATRIAL.

DA JUSTIFICATIVA:

O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 1001189-23.2021.8.26.0434 que determina o imediato atendimento da paciente M. DE L. Q. S., em decorrência de ser portadora de DEPRESSÃO E INSUFICIÊNCIA ATRIAL, necessitando atualmente para controle de suas comorbidades o uso contínuo do medicamento SULPIRIDA 400MG + BROMAZEMPAM 6MG - 60 CAPSULAS. A parte autora/requerente demonstrou – pela sua condição financeira – não ter rendimento compatível com as necessidades aqui relatadas.

Como o Município não dispõe dos medicamentos determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, a medicação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.


Tecnologia da Informação