CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE SEQUELA MOTORA DECORRENTE DE AVC.

- DO OBJETO:

Constitui objeto do presente processo a contratação por determinação judicial de empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE SEQUELA MOTORA DECORRENTE DE AVC.

- DA JUSTIFICATIVA:

O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 0000257-47.2024.8.26.0434 que determina o imediato atendimento da paciente N.A.S., em decorrência de ser portadora de SEQUELA MOTORA DECORRENTE DE AVC, necessitando atualmente para controle de suas comorbidades o uso contínuo do medicamento. A parte autora/requerente demonstrou – pela sua condição financeira – não ter rendimento compatível com as necessidades aqui relatadas.

Como o Município não dispõe dos medicamentos determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, a medicação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.


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