CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO OFTÁLMICO E DERMATOLÓGICO, através da dispensa de licitação, conforme o art. 72 c/c art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021.

DA JUSTIFICATIVA:

O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 3000127-89.2013.8.26.0434, que determina o imediato atendimento do paciente F. M. S., em decorrência de ser portador de doenças dermato e oftalmológicas necessitando atualmente para controle de suas comorbidades o uso contínuo dos medicamentos LOÇÃO NEUTROGENA 400 GR, SOAPEX SABÃO LÍQUIDO, PATANOL S COLÍRIO 2,5 ML, SOAPEX BARRA 80G, HYABAK 0,15% FRASCO 10 ML. A parte autora/requerente demonstrou – pela sua condição financeira – não ter rendimento compatível com as necessidades aqui relatadas.

Como o Município não dispõe dos serviços determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, prestação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.

SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE PARA AUXÍLIO NA FORMAÇÃO E ELABORAÇÃO DE CESTAS DE PREÇOS DAS COMPRAS PÚBLICAS, INCLUSO INSTALAÇÃO DO SOFTWARE E TREINAMENTO DE SERVIDORES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

DIA 02/04/2024, ÀS 17:00 HORAS

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:

HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

Rua Cel. André Vilela, n. º 96, centro, Pedregulho-SP, CEP nº 14470-000

CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS, através da dispensa de licitação, conforme o art. 72 c/c art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021.

DA JUSTIFICATIVA:

O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 1000879-46.2023.8.26.0434 que determina o imediato atendimento do paciente L. M., em decorrência de ser portador de transtorno cerebral orgânico, necessitando atualmente para controle de suas comorbidades o uso contínuo do medicamento XIGDUO XR (DAPAGLIFLZINA 5MG + METFORMINA 1000MG). A parte autora/requerente demonstrou – pela sua condição financeira – não ter rendimento compatível com as necessidades aqui relatadas.

Como o Município não dispõe dos serviços determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, prestação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÕES DIÁRIAS DE CONTEÚDO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PEDREGULHO.

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

DIA 02/04/2024, ÀS 17:00 HORAS

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:

HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

Rua Cel. André Vilela, n. º 96, centro, Pedregulho-SP, CEP nº 14470-000

CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS, através da dispensa de licitação, conforme o art. 72 c/c art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021.

DA JUSTIFICATIVA:

O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 0000779-11.2023.8.26.0434 que determina o imediato atendimento do paciente A. B. M., em decorrência de ser portador de Diabetes Mellitus, Obesidade grau 3 (IMC 43,2), Hipertensão arterial e Dislipidemia Mista, necessitando atualmente para controle de suas comorbidades o uso contínuo dos medicamentos XIGDUO XR (DAPAGLIFLZINA 5MG + METFORMINA 1000MG) – 02 comprimidos ao dia, STANGLIT 15 MG (PIOGLITAZONA) – 01 comprimido ao dia, NESINA 25 MG (ALOGLIPTINA) – 01 comprimido ao dia. A parte autora/requerente demonstrou – pela sua condição financeira – não ter rendimento compatível com as necessidades aqui relatadas.

Como o Município não dispõe dos serviços determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, prestação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.

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