CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AFERIÇÃO DE GLICOSE E APLICAÇÃO DE INSULINA, através da dispensa de licitação, conforme o art. 72 c/c art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021.

DA JUSTIFICATIVA:

O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 0001686-69.2012.8.26.0434, que determina o imediato atendimento da paciente C. P. R., em decorrência de ser portador de diabetes, necessitando de EQUIPAMENTOS PARA AFERIÇÃO DE GLICOSE E APLICAÇÃO DE INSULINA. A parte autora/requerente demonstrou – pela sua condição financeira – não ter rendimento compatível com as necessidades aqui relatadas.

Como o Município não dispõe dos serviços determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, prestação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.

 


Tecnologia da Informação