CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS, através da dispensa de licitação, conforme o art. 72 c/c art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021.

DA JUSTIFICATIVA:

O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 0000779-11.2023.8.26.0434 que determina o imediato atendimento do paciente A. B. M., em decorrência de ser portador de Diabetes Mellitus, Obesidade grau 3 (IMC 43,2), Hipertensão arterial e Dislipidemia Mista, necessitando atualmente para controle de suas comorbidades o uso contínuo dos medicamentos XIGDUO XR (DAPAGLIFLZINA 5MG + METFORMINA 1000MG) – 02 comprimidos ao dia, STANGLIT 15 MG (PIOGLITAZONA) – 01 comprimido ao dia, NESINA 25 MG (ALOGLIPTINA) – 01 comprimido ao dia. A parte autora/requerente demonstrou – pela sua condição financeira – não ter rendimento compatível com as necessidades aqui relatadas.

Como o Município não dispõe dos serviços determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, prestação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.


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