CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO OFTÁLMICO E DERMATOLÓGICO, através da dispensa de licitação, conforme o art. 72 c/c art. 75, VIII, da Lei n° 14.133/2021.
DA JUSTIFICATIVA:
O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 3000127-89.2013.8.26.0434, que determina o imediato atendimento do paciente F. M. S., em decorrência de ser portador de doenças dermato e oftalmológicas necessitando atualmente para controle de suas comorbidades o uso contínuo dos medicamentos LOÇÃO NEUTROGENA 400 GR, SOAPEX SABÃO LÍQUIDO, PATANOL S COLÍRIO 2,5 ML, SOAPEX BARRA 80G, HYABAK 0,15% FRASCO 10 ML. A parte autora/requerente demonstrou – pela sua condição financeira – não ter rendimento compatível com as necessidades aqui relatadas.
Como o Município não dispõe dos serviços determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, prestação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.