CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA SOCIOEDUCATIVAS PARA O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – FACILITADOR DE OFICINAS.

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

DIA 12/11/2024, ÀS 16:50 HORAS

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:

HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

Rua Cel. André Vilela, n. º 96, centro, Pedregulho-SP, CEP nº 14470-000

CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AFERIÇÃO DE GLICOSE E APLICAÇÃO DE INSULINA.

OBJETO:

Constitui objeto do presente processo a contratação por determinação judicial de empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS PARA AFERIÇÃO DE GLICOSE E APLICAÇÃO DE INSULINA, com as respectivas quantidades e valores descritos no presente Termo de Referência.

2 – DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR:

Item

Und

Qtd

Descrição

Valor Unitário Máximo

R$

Valor Total Máximo

R$

01

UND

1

SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN 4 É UM SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO CONTÍNUA DE GLICOSE LIDOS POR UM SENSOR DE GLICOSE APLICADO NO SUBCUTANEO E POR TRANSMISSÃO BLUETOOTH PARA O MINIMED 780G COM PILHA RECARREGÁVEL.

3.492,00

3.492,00

VALOR TOTAL GERAL

R$ 3.492,00

 

DA JUSTIFICATIVA:

O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 0001686-69.2012.8.26.0434, que determina o imediato atendimento da paciente C. P. R., em decorrência de ser portador de diabetes, necessitando de EQUIPAMENTOS PARA AFERIÇÃO DE GLICOSE E APLICAÇÃO DE INSULINA. A parte autora/requerente demonstrou – pela sua condição financeira – não ter rendimento compatível com as necessidades aqui relatadas.

Como o Município não dispõe dos serviços determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, prestação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS CASOS DE EMERGÊNCIA

Na consulta em questão solicitou-se o esboço dos requisitos a serem cumpridos para viabilizar o cumprimento da determinação judicial nos casos de emergência, dispensando-se a licitação pública.

Há casos em que a licitação se apresenta inviável por inexistência de competição (art. 74), ou as circunstâncias autorizam sua dispensa (art. 75), hipóteses que configuram exceções e se submetem a uma interpretação restritiva, em especial, para os casos de emergência, porquanto uma interpretação ampla do inc. VIII acarretaria, por isso, a dispensa de licitação como regra geral.

No caso de aquisição de tratamentos médico-hospitalares, internações terapêuticas e fármacos por ordem judicial, é possível a contratação direta, desde que preenchidos os requisitos delineados no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/21:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;”.

CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FORMULA INFANTIL - FÓRMULA NUTRICIONAL A BASE DE ARROZ PARA CRIANÇAS COM ALERGIA À PROTEINA DO LEITE DE VACA.

DO OBJETO:

Constitui objeto do presente processo a contratação, por determinação judicial, de empresa para fornecimento de FÓRMULA NUTRICIONAL A BASE DE ARROZ PARA CRIANÇAS COM ALERGIA À PROTEINA DO LEITE DE VACA, com as respectivas quantidades e valores descritos no presente Termo de Referência.

DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR:

Item

Und

Qtd

Descrição

Valor Unitário Máximo

R$

Valor Total Máximo

R$

01

LATA

48

FORMULA INFANTIL NUTRICIONAL A BASE DE ARROZ PARA CRIANÇAS COM ALERGIA À PROTEINA DO LEITE DE VACA LATA DE 400G

300,00

14.400,00

Valor Total:

R$ 14.400,00

 DA JUSTIFICATIVA:

O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 1001492-66.2023.8.26.0434 que determina o imediato atendimento da munícipe I.R.D.F.. A parte autora/requerente demonstrou – pela sua condição financeira – não ter rendimento compatível com as necessidades aqui relatadas.

Como o Município não dispõe dos medicamentos determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, a medicação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS CASOS DE EMERGÊNCIA

Na consulta em questão solicitou-se o esboço dos requisitos a serem cumpridos para viabilizar o cumprimento da determinação judicial nos casos de emergência, dispensando-se a licitação pública.

Há casos em que a licitação se apresenta inviável por inexistência de competição (art. 74), ou as circunstâncias autorizam sua dispensa (art. 75), hipóteses que configuram exceções e se submetem a uma interpretação restritiva, em especial, para os casos de emergência, porquanto uma interpretação ampla do inc. VIII acarretaria, por isso, a dispensa de licitação como regra geral.

No caso de aquisição de tratamentos médico-hospitalares, internações terapêuticas e fármacos por ordem judicial, é possível a contratação direta, desde que preenchidos os requisitos delineados no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/21:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;”.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK, INCLUSO DESLOCAMENTO, PARA ATENDER DEMANDA DO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO-SP.

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

DIA 11/11/2024, ÀS 16:50 HORAS

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:

HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

Rua Cel. André Vilela, n. º 96, centro, Pedregulho-SP, CEP nº 14470-000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PORTAL DE ENTRADA NA AVENIDA ORESTES QUÉRCIA EM PEDREGULHO-SP.

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

DIA 11/11/2024, ÀS 16:50 HORAS

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:

HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

Rua Cel. André Vilela, n. º 96, centro, Pedregulho-SP, CEP nº 14470-000

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