CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA PARA TRATOR PARA O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO-SP.

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

DIA 13/06/2024, ÀS 16:50 HORAS

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:

HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

Rua Cel. André Vilela, n. º 96, centro, Pedregulho-SP, CEP nº 14470-000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULHANTE TRUCK PARA ATENDER AS DEMANDAS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO-SP.

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

DIA 13/06/2024, ÀS 16:50 HORAS

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:

HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

Rua Cel. André Vilela, n. º 96, centro, Pedregulho-SP, CEP nº 14470-000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS ESPECIFICOS PARA ATENDER CURSOS DE CULINÁRIA DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICIPIO DE PEDREGULHO.

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

DIA 13/06/2024, ÀS 16:50 HORAS

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:

HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

Rua Cel. André Vilela, n. º 96, centro, Pedregulho-SP, CEP nº 14470-000

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA COMBATE DE PRAGAS PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO-SP.

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

DIA 13/06/2024, ÀS 17:00 HORAS

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:

HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:

Rua Cel. André Vilela, n. º 96, centro, Pedregulho-SP, CEP nº 14470-000

CONTRATAÇÃO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE AFERIÇÃO DE GLICOSE E APLICAÇÃO DE INSULINA.

OBJETO:

Constitui objeto do presente processo a contratação por determinação judicial de empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS PARA AFERIÇÃO DE GLICOSE E APLICAÇÃO DE INSULINA.

DA JUSTIFICATIVA:

O presente pedido de contratação se justifica diante da ordem judicial exarada dos autos do Processo nº 0002234-89.2015.8.26.0434, que determina o imediato atendimento da paciente C.P.R., em decorrência de ser portador de diabetes, necessitando de EQUIPAMENTOS PARA AFERIÇÃO DE GLICOSE E APLICAÇÃO DE INSULINA. A parte autora/requerente demonstrou – pela sua condição financeira – não ter rendimento compatível com as necessidades aqui relatadas.

Como o Município não dispõe dos serviços determinados pela ordem judicial, nem possui contrato em vigor de referido objeto com terceiros, e tendo em vista a existência de provimento jurisdicional determinando à administração Municipal que promova de imediato, prestação específica, que não comporta decurso de tempo necessário para abertura de processo de licitação, torna-se necessário promover a presente contratação direta.

DA DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS CASOS DE EMERGÊNCIA

Na consulta em questão solicitou-se o esboço dos requisitos a serem cumpridos para viabilizar o cumprimento da determinação judicial nos casos de emergência, dispensando-se a licitação pública.

Há casos em que a licitação se apresenta inviável por inexistência de competição (art. 74), ou as circunstâncias autorizam sua dispensa (art. 75), hipóteses que configuram exceções e se submetem a uma interpretação restritiva, em especial, para os casos de emergência, porquanto uma interpretação ampla do inc. VIII acarretaria, por isso, a dispensa de licitação como regra geral.

No caso de aquisição de tratamentos médico-hospitalares, internações terapêuticas e fármacos por ordem judicial, é possível a contratação direta, desde que preenchidos os requisitos delineados no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/21:

“Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;”.

 

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